|
A escola do governo
O governo, de sua parte, gosta de criar regras, incentivos e benefícios, logo transformados em portas escancaradas às formas mais agressivas de corrupção. Fundos do Estado geralmente socorrem - apenas ou de preferência - os menos aptos. Burocratas preferem normas legais ambíguas. Simplicidade e clareza reduzem sua margem de arbítrio.
[Disse o brigadeiro Eduardo Gomes, na campanha presidencial de 1945, com perfeita atualidade até hoje: "criam dificuldades para depois vender facilidades".]
Aprendi também que a lei vale menos que o decreto e este menos que a Resolução; esta é suplantada pela Portaria e a ordem de serviço. A lei suprema não é a Constituição, mas a instrução ou parecer normativos. Em janeiro de 1989, criou-se outra figura nova e, de fato, inexplicável: a "nota técnica" para regulamentar "medidas provisórias". Mais recentemente, alguns Ministérios - e/ou órgãos com imenso poder regulatório - passaram a editar "instruções normativas" secretas, jamais publicadas no Diário Oficial.
Aprendi também que ao lado da lei escrita - quando não acima dela -, há "critérios" não escritos, condicionadores e limitadores da sua aplicação. Verdadeiras super-leis.
[O Banco Central, por exemplo, mantinha um conjunto de "critérios", jamais publicados no Diário Oficial, os quais, de fato, infirmavam e invalidavam numerosíssimas disposições da lei no 4131/62, que rege o capital estrangeiro no Brasil.
Em 1989, empenhei-me em levantar "o que a lei permite, mas a Secretaria Especial de Informática (SEI) não deixa fazer". Para dizer o mínimo, um levantamento instrutivo, como, aliás, acentuou o prof. Afonso Celso Pastore, numa palestra, no Seminário de Propriedade Industrial, em Salvador, em agosto do mesmo ano.]
 |
 |
|